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Decreto nº 28.657/2020

Dispõe sobre a criação do Comitê de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.657, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a criação do Comitê de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que as ações e os serviços públicos de saúde, executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições estaduais e municipais da administração direta, indireta e fundacional, integram uma rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, organizado no Estado, nos termos da Constituição Federal, de acordo com as diretrizes do art. 137 da Constituição do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência do surto da doença humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto nº 28.587 -E, de 16 de março de 2020, que estabeleceu medidas para enfrentamento de emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 28.635 -E, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de calamidade pública, em todo o território do Estado de Roraima, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional, decorrente do Coronavírus, no âmbito do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise para a adoção de medidas de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional, decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Roraima.

Art. 2º O Comitê de Crise é órgão de articulação governamental e de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Estadual e tem por finalidade mobilizar, coordenar, articular, planejar, propor, estudar, e fiscalizar as atividades dos órgãos estaduais e entidades quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos decorrentes da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Roraima.

Art. 3º O Comitê de Crise será presidido pelo Governador do Estado e composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil;

II - Secretaria de Estado da Saúde;

III - Secretaria de Estado da Educação e Desporto;

IV - Procuradoria Geral do Estado;

V - Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social;

VI - Secretaria de Estado da Fazenda;

VII - Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento;

VIII - Polícia Militar do Estado de Roraima;

IX - Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;

X - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

§ 1º Cada órgão será representado por 02 (dois) membros (um titular e um suplente) e serão definidos por ato do Governador do Estado.

§ 2º Os representantes da Casa Civil, cumulativamente com o Governador do Estado, coordenarão os trabalhos do Comitê e serão encarregados das convocações para as reuniões.

§ 3º Os Coordenadores poderão convidar a participar das reuniões, com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria em pauta, representantes e servidores de quaisquer órgãos e entidades públicas ou privadas, incluídos especialistas em diversos campos de atuação profissional.

Art. 4º Poderão indicar participantes para o Comitê de Crise:

I - Operação Acolhida;

II - Assembleia Legislativa do Estado de Roraima;

III - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

IV - Tribunal de Contas do Estado de Roraima;

V - Ministério Público do Estado de Roraima.

§ 1º As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário-Chefe da Casa Civil, por meio eletrônico (comitedecrise@casacivil.rr.gov.br), contendo o nome completo do indicado, o CPF, o cargo que ocupa, o número e a cópia do documento de identificação civil e telefone para contato.

§ 2º Na ausência do membro titular, poderá ser indicado um membro suplente.

Art. 5º O Comitê se reunirá ordinariamente uma vez por semana, em dia a ser determinado, e extraordinariamente sempre que convocado por seus coordenadores.

Art. 6º A coordenação do Comitê de Crise, de acordo com a necessidade, poderá convocar os representantes, demandando medidas específicas de acordo com a competência de cada um dos órgãos ou entidades.

Art. 7º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.

Art. 8º O Comitê de Crise de que trata o presente Decreto ficará sediado nas dependências do Palácio Senador Hélio Campos e funcionará 24 horas por dia enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública declarada no Decreto nº 28.587 -E, de 16 de março de 2020, decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 9º A participação no Comitê de Crise será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de março de 2020.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28680/2020 de 03/04/2020

Decreto nº 28674/2020 de 01/04/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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