Decreto nº 28.636/2020
Altera o Decreto nº 28.635 de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.636, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto nº 28.635 de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 28.635 , de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 6º Fica autorizada, para os fornecedores cujas atividades não se encontrem suspensas por este decreto ou por outras disposições, bem como para aqueles em que restou permitida a utilização do serviço de delivery, a possibilidade de fornecimento via drive-thru ou retirada do(s) produto(s) no local, desde que não haja contato direto com o consumidor e observadas as orientações sobre higiene e segurança".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 23 de março de 2020.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28635/2020 de 22/03/2020