Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 28.636/2020

Altera o Decreto nº 28.635 de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.636, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 28.635 de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 28.635 , de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 6º Fica autorizada, para os fornecedores cujas atividades não se encontrem suspensas por este decreto ou por outras disposições, bem como para aqueles em que restou permitida a utilização do serviço de delivery, a possibilidade de fornecimento via drive-thru ou retirada do(s) produto(s) no local, desde que não haja contato direto com o consumidor e observadas as orientações sobre higiene e segurança".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 23 de março de 2020.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28635/2020 de 22/03/2020