Lei Ordinária nº 6.501/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.068.192,25, abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.000.039,60, e cria ações em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram.
LEI Nº 6.501, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.068.192,25, abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.000.039,60, e cria ações em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.068.192,25 (quatorze milhões sessenta e oito mil cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.000.039,60 (quinze milhões trinta e nove reais e sessenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os superávits financeiros indicados nos art. 1º. e art. 2º. são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no respectivo balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3º Ficam criadas, no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 20242027, Lei nº 5.718, de 3 de janeiro de 2024, as Ações 1492 - REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM e 2580 - PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, ambas inseridas no Programa 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL, na unidade orçamentária Fepram, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 5 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 14.068.192,25
18.011.18.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.759.0 2.000.000,00
339033 2.759.0 300.000,00
339036 2.759.0 80.000,00
339037 2.759.0 150.000,00
18.011.18.541.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339041 2.759.0 200.000,00
339014 2.759.0 700.000,00
339039 2.759.0 4.700.000,00
449052 2.759.0 3.500.000,00
18.011.18.541.2098.2589 MONITORAR OS RECURSOS NATURAIS 339014 2.759.0 750.000,00
18.011.18.541.2154.2601 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339015 2.759.0 100.000,00
449052 2.759.0 783.000,00
18.011.18.541.2154.2602 PROMOVER A PESQUISA E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339036 2.759.0 100.000,00
18.011.18.542.2098.2590 PROTEGER E FISCALIZAR OS RECURSOS NATURAIS 449052 2.799.0 705.192,25
TOTAL R$ 14.068.192,25
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 15.000.039,60
18.011.18.541.2098.1492 REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 339039 2.759.0 4.500.000,00
18.011.18.541.2098.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 339040 2.759.0 500.000,00
449052 2.759.0 10.000.039,60
TOTAL R$ 15.000.039,60
ANEXO III Cria Ações na Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718, de 3 de janeiro de 2024.
Unidade Orçamentária: 18011 - Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram
Programa: 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL
Ação: 1492 - REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM
Tipo de Ação: Projeto
Finalidade da Ação: Promover Construções, Ampliações e Reformas das Bases de Unidades de Conservação Estaduais e das Sedes da Sedam.
Modo de Execução: Deflagrar procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas em construções, ampliações e reformas. Acompanhar e fiscalizar os contratos que têm como objeto as construções e afins.
Função: Gestão Ambiental
Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental
Esfera: Fiscal
Descrição do produto: Unidades construídas, ampliadas e reformadas.
Unidade de medida: Unidade
Forma de Implementação: Direta
Ação: 2580 - PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
Tipo de Ação: Atividade
Finalidade da Ação: Implementar e aprimorar as atividades executadas pela Sedam que envolvam soluções e governança de Tecnologia da Informação, a fim de tornar os serviços mais práticos aos servidores e mais acessíveis ao público.
Modo de Execução: Visitas técnicas e contratos para aquisição de equipamentos, materiais de consumo, softwares e serviços relacionados à Tecnologia da Informação.
Função: Gestão Ambiental
Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental
Esfera: Fiscal
Descrição do produto: Entregas de softwares, materiais e equipamentos adquiridos, aquisição ou manutenção de contratos, treinamentos e capacitação da equipe.
Unidade de medida: Unidade
Forma de Implementação: Direta