Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.491/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.801.800,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.

LEI Nº 6.491, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.801.800,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.801.800,00 (trinta e cinco milhões oitocentos e um mil e oitocentos reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 35.801.800,00

03.011.02.122.1017.2451 MANTER AS ATIVIDADES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DE RONDÔNIA 339030 2.759.0 69.900,00

339039 2.759.0 66.000,00

449052 2.759.0 91.100,00

03.011.02.122.2065.1630 REFORMAR O FÓRUM DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM/RO 449051 2.759.0 1.800.000,00

03.011.02.122.2065.1632 REFORMAR E AMPLIAR O CENTRO DE APOIO LOGÍSTICO 449051 2.759.0 3.500.000,00

03.011.02.122.2073.2449 MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PJRO 339014 2.759.0 795.000,00

339030 2.759.0 108.000,00

339033 2.759.0 415.000,00

339035 2.759.0 300.000,00

339039 2.759.0 2.750.000,00

339093 2.759.0 18.000,00

449052 2.759.0 8.691.900,00

03.011.02.126.1013.4203 MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 339030 2.759.0 19.100,00

339040 2.759.0 1.912.200,00

449052 2.759.0 12.541.800,00

03.011.02.128.1017.2478 PROMOVER A FORMAÇÃO CONTINUADA DE MAGISTRADOS (AS) E SERVIDORES (AS) DO PODER JUDICIÁRIO E DEMAIS PESSOAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 2.759.0 491.900,00

339033 2.759.0 373.800,00

339039 2.759.0 983.700,00

339093 2.759.0 118.100,00

03.011.02.128.1017.4081 PROMOVER CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E FOMENTO A PESQUISA E EXTENSÃO 339014 2.759.0 22.700,00

339033 2.759.0 45.400,00

339039 2.759.0 453.700,00

339020 2.759.0 234.500,00

TOTAL R$ 35.801.800,00