Lei Ordinária nº 6.486/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 43.600.824,84, em favor das unidades orçamentárias Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - Fundimper e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.
LEI Nº 6.486, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 43.600.824,84, em favor das unidades orçamentárias Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - Fundimper e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 43.600.824,84 (quarenta e três milhões seiscentos mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - Fundimper e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramações dos saldos financeiros do exercício de 2025, apurados nos balanços patrimoniais, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER 25.964.189,00
29.012.03.122.1280.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES 339039 2.759.0 2.000.000,00
449051 2.759.0 5.800.000,00
29.012.03.122.1280.2002 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MPRO 339014 2.759.0 64.409,86
339039 2.759.0 3.296.339,14
339030 2.759.0 1.000.000,00
339035 2.759.0 300.000,00
449052 2.759.0 3.903.440,00
29.012.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 339030 2.759.0 300.000,00
339035 2.759.0 100.000,00
339040 2.759.0 6.000.000,00
449030 2.759.0 100.000,00
449040 2.759.0 100.000,00
449052 2.759.0 1.000.000,00
29.012.03.128.1280.4165 CAPACITAR E APERFEIÇOAR MEMBROS, SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DO MPE 339014 2.759.0 50.000,00
339036 2.759.0 500.000,00
339039 2.759.0 750.000,00
339093 2.759.0 700.000,00
FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - FRBL 17.636.635,84
29.013.03.091.1001.2268 CUSTEIO DE HONORÁRIO PERICIAIS 339014 2.759.0 130.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
339030 2.759.0 180.000,00
339036 2.759.0 2.655.091,64
339039 2.759.0 3.789.562,70
339047 2.759.0 300.000,00
29.013.03.091.1001.4544 RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS 333041 2.759.0 1.240.990,75
443041 2.759.0 1.720.000,00
334041 2.759.0 844.500,00
444042 2.759.0 2.116.490,75
335041 2.759.0 1.089.000,00
445042 2.759.0 1.631.000,00
339014 2.759.0 60.000,00
339047 2.759.0 80.000,00
449040 2.759.0 800.000,00
449052 2.759.0 1.000.000,00
TOTAL R$ 43.600.824,84