Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.472/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.017.354,18, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom. SEI N° 0035.001707/2026-83.

LEI ORDINÁRIA Nº 6472/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.017.354,18, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom. SEI N° 0035.001707/2026-83.