Lei Ordinária nº 6.467/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 50.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron.
LEI Nº 6.467, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 50.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em Exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 50.000.000,00
19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.899.0 15.712.881,57
19.023.20.609.2096.4234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 319011 2.899.0 26.602.112,47
319011 2.753.0 3.248.166,70
319013 2.753.0 4.436.839,26
TOTAL R$ 50.000.000,00