Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.453/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, reclassificação de fonte de recursos, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 92.031.358,83.

LEI Nº 6.453, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, reclassificação de fonte de recursos, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 92.031.358,83.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 92.031.358,83 (noventa e dois milhões trinta um mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente do saldo financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, devidamente validado e respaldado pela disponibilidade financeira em domicílio bancário específico, na Fonte de Recursos 2.759 - Recursos Vinculados a Fundos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reclassificação contábil do recurso aberto no art. 1º., originalmente registrado na Fonte de Recursos 2.759.008011 - Recursos do FGPPP, para a Fonte de Recursos 2.899.000001 - Recursos de Outras Fontes não Vinculados, ante a necessidade de correção do registro, tendo em vista a sua natureza ressarcitória e a sua destinação originária ao Tesouro Estadual, em consonância com as diretrizes do art. 3º. da Lei Complementar Estadual nº 821, de 12 de maio de 2015, que "Altera a redação dos §§ 2º e 7º do artigo 6º e do

Parágrafo único do artigo 16, da Lei Complementar nº 622, de 11 de julho de 2011 e dá outras providências.", a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE e da Comissão de Padronização de Fontes.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação, até o valor de R$ 92.031.358,83 (noventa e dois milhões trinta um mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Fundo Estadual de Saúde - FES, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura às despesas correntes e de capital no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação total da dotação orçamentária detalhada no Anexo II.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as dotações orçamentárias dos recursos provenientes desta Lei, conforme o art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de setembro de 1964.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por meio de Decreto o disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 92.031.358,83

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.759.0 92.031.358,83

TOTAL R$ 92.031.358,83

ANEXO II

CRÉDITO_POR_ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 92.031.358,83

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.759.0 92.031.358,83

TOTAL R$ 92.031.358,8

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO 62.210.545,47

11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 2.899.0 61.910.545,47

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449030 2.899.0 300.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 6.513.155,16

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 2.899.0 605.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 2.899.0 5.908.155,16

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO 5.000.000,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339032 2.899.0 2.784.000,00

339039 2.899.0 1.400.000,00

449052 2.899.0 816.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 11.827.658,20

27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 2.899.0 11.827.65 8,20

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 6.480.000,00

32.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.899.0 2.480.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 334041 2.899.0 3.800.000,00

32.001.27.812.2094.4212 JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS 334041 2.899.0 200.000,00

TOTAL R$ 92.031.358,83