Lei Ordinária nº 6.452/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.667.03 5,29, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
LEI Nº 6.452, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.667.03 5,29, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 11.667.035,29 (onze milhões seiscentos e sessenta e sete mil trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular a Receita da Fonte 2.753.0.00001 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos, pertencente à unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, indicada no Anexo II e sendo reclassificada na Fonte de Recurso 2.501.0.08103 - Identificação das Despesas relacionadas a Recursos de Desvinculação de Receita EC nº 132, de 20 de dezembro de 2023, até o valor de R$ 11.667.035,29 (onze milhões seiscentos e sessenta e sete mil trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), e vincular conforme Anexo III, nos termos do art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.667.035,29 (onze milhões seiscentos e sessenta e sete mil trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por meio de Decreto o disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 25 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO 11.667.035,29
15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 11.667.035,29
TOTAL R$ 11.667.035,29
ANEXO II
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO 11.667.035,29
15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 11.667.035,29
TOTAL R$ 11.667.035,29
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 11.037.523,10
23.001.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 2.501.0 1.355.600,00
23.001.08.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 2.501.0 700.565,60
23.001.08.244.2112.2509 PROMOVER E FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MULHER PROTEGIDA 339048 2.501.0 1.749.600,00
23.001.08.244.2162.4068 FORTALECER O DESENVOLVIMENTO SOCIECONÔMICO 339032 2.501.0 1.846.325,00
339048 2.501.0 1.3 50.844,62
339039 2.501.0 3.815.844,63
339014 2.501.0 218.743,25
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 629.512,19
23.012.08.245.2168.2510 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 339030 2.501.0 25.899,30
339039 2.501.0 603.612,89
TOTAL R$ 11.667.035,29