Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.442/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 111.100.00. em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher. da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.

LEI Nº 6.442, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 111.100.00. em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher. da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 111.100,00 (cento e onze mil e cem reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 111.100,00

23.001.08.482.2175.4069 PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL 442042 2.754.0 111.100,00

TOTAL R$ 111.100,00