Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.438/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO.

LEI Nº 6.438, DE 11 JUNHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84 (sessenta e sete mil duzentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 67.202,84

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.700.0 21.958,67

339030 2.700.0 15.000,00

339093 2.700.0 27.222,69

449052 2.756.0 3.021,48

TOTAL R$ 67.202,84

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/06/2026, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73204807 e o código CRC AD3C1228.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001459/2026-71

SEI nº 73204807