Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.409/2026

Declara de Utilidade Pública a Associação da Pessoa com Deficiência de Jaru - ASPEDEJAR.

LEI Nº 6.409, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública a Associação da Pessoa com Deficiência de Jaru - ASPEDEJAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Pessoa com Deficiência de Jaru - ASPEDEJAR, com sede no município de Jaru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/05/2026, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71988745 e o código CRC DF8D42AC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002529/2026-65

SEI nº 71988745

Lei Nº 6.409, DE 11 DE MAIO DE 2026. (71988745) SEI 0005.002529/2026-65 / pg. 1