Lei Ordinária nº 6.406/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 624.201,89, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO.
LEI Nº 6.406, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 624.201,89, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 624.201,89 (seiscentos e vinte e quatro mil duzentos e um reais e oitenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação do MPRO, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.700.0.00001 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União,
considerando as diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando - se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43,
§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MPRO 819.785,09
29.001.03.091.1001.2004 MANTER E DESENVOLVER ATIVIDADES EM DEFESA DA SOCIEDADE 339037 1.700.0 488.958,00
339047 1.700.0 97.791,60
449052 1.700.0 37.452,29
TOTAL R$ 624.201,89
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
17199901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL A 1.700.0 624.201,89
TOTAL R$ 624.201,89