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Lei Ordinária nº 6.402/2026

Autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos pertencentes às famílias de seus tutores, no âmbito do estado de Rondônia.

LEI Nº 6.402, DE 7 DE MAIO 2026.

Autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos pertencentes às famílias de seus tutores, no âmbito do estado de Rondônia.

O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3® e

§ 72 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 12. Fica autorizado, em todo o território do estado de Rondônia, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores.

Art. 2º-S As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário de cada município.

Parágrafo único. As despesas com o sepultamento de que trata esta Lei serão de responsabilidade da família do concessionário da campa ou jazigo.

Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão, respeitadas as regulamentações legais, estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos.

Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de maio de 2026.

Deputado ALEX REDANO

Presidente - ALE/RO

PALÁCIO MARECHAL RONDON