Lei Ordinária nº 6.401/2026
Acresce dispositivos à Lei nº 3.925, de 17 de outubro de 2016.
LEI Nº 6.401, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Acresce dispositivos à Lei nº 3.925 , de 17 de outubro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 2º., caput, o inciso IV, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", e o
§ 4º, da Lei nº 3.925 , de 17 de outubro de 2016, que "Estabelece medidas compensatórias florestais para empreendimentos minerários localizados em área de Reserva Legal e dá outras providências.", que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..
IV - doação, em caráter perpétuo, ao estado de Rondônia, de área gravada sob o regime de servidão ambiental, inserida no interior de unidades de conservação localizadas no território estadual, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) apresentação de certidão de matrícula atualizada do imóvel;
b) averbação da servidão ambiental no Cartório de Registro de Imóveis competente;
c) declaração formal do proprietário acerca da inexistência de sobreposição fundiária com outros imóveis públicos ou privados;
d) manifestação técnica favorável da gestão da Unidade de Conservação à qual se destina a área; e
e) relatório técnico sobre a cobertura vegetal, elaborado ou validado pelo órgão ambiental competente.
§ 4º As medidas compensatórias constantes nos incisos I, II, III e IV do caput não desobrigam a recuperação da área degradada, devendo obedecer às condicionantes do licenciamento ambiental." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador