Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.401/2026

Acresce dispositivos à Lei nº 3.925, de 17 de outubro de 2016.

LEI Nº 6.401, DE 7 DE MAIO DE 2026.

Acresce dispositivos à Lei nº 3.925 , de 17 de outubro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 2º., caput, o inciso IV, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", e o

§ 4º, da Lei nº 3.925 , de 17 de outubro de 2016, que "Estabelece medidas compensatórias florestais para empreendimentos minerários localizados em área de Reserva Legal e dá outras providências.", que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..

IV - doação, em caráter perpétuo, ao estado de Rondônia, de área gravada sob o regime de servidão ambiental, inserida no interior de unidades de conservação localizadas no território estadual, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) apresentação de certidão de matrícula atualizada do imóvel;

b) averbação da servidão ambiental no Cartório de Registro de Imóveis competente;

c) declaração formal do proprietário acerca da inexistência de sobreposição fundiária com outros imóveis públicos ou privados;

d) manifestação técnica favorável da gestão da Unidade de Conservação à qual se destina a área; e

e) relatório técnico sobre a cobertura vegetal, elaborado ou validado pelo órgão ambiental competente.

§ 4º As medidas compensatórias constantes nos incisos I, II, III e IV do caput não desobrigam a recuperação da área degradada, devendo obedecer às condicionantes do licenciamento ambiental." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador