Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.394/2026

Revoga Anexo da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026.

LEI Nº 6.394, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Revoga Anexo da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o Anexo XVIII - "Demonstrativos de Emendas Parlamentares de Comissão", da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2026.".

Art. 2º A execução orçamentária das emendas parlamentares de comissão serão realizadas dentro das conformidades dispostas na Lei Complementar nº 1.322 , de 27 de março de 2026, que "Dispõe sobre a proposição, a transparência e a eventual execução das emendas parlamentares de comissão na Lei Orçamentária Anual do estado de Rondônia, altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.084 , de 21 de julho de 2025.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador