Lei Ordinária nº 6.390/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.230.340,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
LEI Nº 6.390, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.230.340,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.230.340,00 (dez milhões duzentos e trinta mil e trezentos e quarenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 10.230.340,00
23.012.08.244.2168.2348 COFINANCIAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 334041 1.500.0 10.230.340,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 10.230.340,00
23.012.08.244.2168.2348 COFINANCIAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 334141 1.500.0 10.230.340,00
TOTAL R$ 10.230.340,00