Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 6.375/2026
Declara de Utilidade Pública a Associação Instituto Candelária de Porto Velho.
LEI Nº 6.375, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Declara de Utilidade Pública a Associação Instituto Candelária de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Instituto Candelária de Porto Velho, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador