Lei Ordinária nº 6.370/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 9.560.294,49, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
LEI Nº 6.370, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 9.560.294,49, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 9.560.294,49 (nove milhões quinhentos e sessenta mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Fica criado no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, o elemento de despesa 85 - Contrato de Gestão, composto pela natureza de despesa 3.3.50.85, inserido na Ação 4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES, na unidade orçamentária FES, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 17 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 9.560.294,49
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 9.560.294,49
TOTAL R$ 9.560.294,49
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 9.560.294,49
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 335085 1.500.0 9.560.294,49
TOTAL R$ 9.560.294,49
ANEXO III Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Elemento de Despesa: 85 - Contrato de Gestão
Natureza de Despesa 3.3.50.85