Lei Ordinária nº 6.367/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.318.417,99, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.
LEI Nº 6.367, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.318.417,99, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.318.417,99 (três milhões trezentos e dezoito mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, assim como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 0029 - REALIZAR CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FMCNJ PARA CUSTEIO COMPARTILHADO DE SISTEMAS JUDICIAIS NACIONAIS, inserida no Programa 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS, na unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, com detalhamento indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 3.318.417,99
03.011.02.846.0000.0029 REALIZAR CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FMCNJ PARA CUSTEIO COMPARTILHADO DE SISTEMAS JUDICIAIS NACIONAIS 332041 2.759.0 3.318.417,99
TOTAL R$ 3.318.417,99
ANEXO II Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Unidade Orçamentária: 03.011 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.
Programa: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS.
AÇÃO: 0029 - REALIZAR CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FMCNJ PARA CUSTEIO COMPARTILHADO DE SISTEMAS JUDICIAIS NACIONAIS.
Tipo de Ação: Operação Especial.
Finalidade da Ação: Assegurar a participação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO no custeio compartilhado dos sistemas judiciais nacionais geridos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, mediante repasse anual de até 1% (um por cento) da receita arrecadada pelo Fuju no exercício anterior, garantindo continuidade, modernização e interoperabilidade das soluções tecnológicas de uso comum do Poder Judiciário.
Modo de Execução: A ação será executada por meio de procedimento administrativo anual estruturado, envolvendo etapas de planejamento orçamentário, verificação técnica, autorização institucional, execução financeira e controle posterior, assegurando conformidade com a legislação orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal. Etapas de Execução I - Planejamento e Previsão Orçamentária 1) Apuração, pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), da receita arrecadada pelo Fuju no exercício anterior; 2) Cálculo do limite máximo de até 1% (um por cento) para definição do valor estimado da transferência; 3) Inclusão da ação na proposta da Lei Orçamentária Anual - LOA com dotação específica;
II - Verificação de Condicionalidades Antes da execução financeira, deverão ser verificados: 1) Regular funcionamento dos sistemas judiciais nacionais mantidos pelo CNJ e utilizados pelo TJRO; 2) Existência de prestação de contas anual do FMCNJ; 3) Disponibilização de plano anual de aplicação dos recursos; 4) Análise de impacto orçamentário quanto à não afetação de programas prioritários de modernização do TJRO;
III - Execução Financeira 1) Emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou instrumento equivalente; 2) Liquidação e pagamento da despesa; 3) Registro contábil no PCASP; 4) Publicação do repasse no Portal da Transparência. IV - Monitoramento e Controle 1) Registro da execução nos demonstrativos fiscais; 2) Inclusão do repasse no Relatório de Gestão do Fuju; 3) Acompanhamento pela Auditoria Interna; 4) Avaliação anual de custo-benefício para manutenção da ação nos exercícios subsequentes.
Função: Judiciária (02).
Subfunção: Outros Encargos Especiais (846).
Esfera: Fiscal.
Forma de Implementação: Direta.