Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.347/2026

Institui o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual e dá outras providências.

LEI Nº 6.347, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.

Art. 3º O Dia do Trabalhador da Justiça Estadual tem como objetivo homenagear e valorizar os profissionais que atuam como trabalhadores da Justiça no Estado, reconhecendo a importância de seu trabalho para o bom funcionamento do Poder Judiciário e para a promoção da justiça.

Art. 4º Durante a semana em que recair o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual, poderão ser realizadas ações institucionais, eventos, palestras e campanhas de valorização e reconhecimento desses profissionais, a critério dos órgãos e entidades públicas ou privadas interessados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador