Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.344/2026

Altera dispositivo da Lei nº 6.150, de 8 de setembro de 2025.

LEI Nº 6.344, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei nº 6.150 , de 8 de setembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º., caput, da Lei nº 6.150 , de 8 de setembro de 2025, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - Refaz ICMS", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela até 31 de março de 2026, observado o disposto no

§ 3º

"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador