Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.313/2026

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Circuito Rondônia de Pesca Esportiva.

LEI Nº 6.313, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Circuito Rondônia de Pesca Esportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado de Rondônia, o Circuito Rondônia de Pesca Esportiva, a ser realizado anualmente no período compreendido entre os meses de março e novembro.

Art. 2º O Circuito Rondônia de Pesca Esportiva passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador