Lei Ordinária nº 6.313/2026
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Circuito Rondônia de Pesca Esportiva.
LEI Nº 6.313, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Circuito Rondônia de Pesca Esportiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado de Rondônia, o Circuito Rondônia de Pesca Esportiva, a ser realizado anualmente no período compreendido entre os meses de março e novembro.
Art. 2º O Circuito Rondônia de Pesca Esportiva passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador