Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.299/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.916.414,83, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.

LEI Nº 6.299, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.916.414,83, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.916.414,83 (quatorze milhões novecentos e dezesseis mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 14.916.414,83

15.001.06.274.1025.243 5 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM 319003 1.803.0 2.000.000,00

319001 1.803.0 10.000.000,00

15.001.06.274.1025.2437 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM 319003 1.803.0 916.414,83

319001 1.803.0 2.000.000,00

TOTAL R$ 14.916.414,83

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

12155211 CONTRIBUIÇÃO DO MILITAR ATIVO - PRINCIPAL A 1.803.0 3.275.812,82

12155221 CONTRIBUIÇÃO DO MILITAR INATIVO - PRINCIPAL A 1.803.0 7.125.851,27

12155231 CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS MILITARES - PRINCIPAL A 1.803.0 1.069.671,57

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.803.0 3.445.079,17

TOTAL R$ 14.916.414,83

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2025, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005328/2025-81

SEI nº 67585272