Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.292/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.249.546,41, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.

LEI Nº 6.292, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.249.546,41, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.249.546,41 (treze milhões duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 13.249.546,41

01.001.01.031.2126.2417 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA 339093 1.500.0 1.413.158,88

339093 1.501.0 3.592.142,90

339093 1.899.0 1.710.308,63

01.001.01.122.1006.2406 FORTALECER A ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO 449052 1.755.0 1.553.936,00

01.001.01.122.1020.2418 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA 339093 1.501.0 4.980.000,00

TOTAL R$ 13.249.546,41

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

19239901 OUTROS RESSARCIMENTOS - PRINCIPAL A 1.500.0 1.341.139,61

19229901 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL A 1.500.0 896,08

19210101 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCIPAL A 1.500.0 8.060,90

13610111 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL A 1.500.0 63.062,29

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.501.0 8.572.142,90

22130101 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL A 1.755.0 1.553.936,00

19110901 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - PRINCIPAL A 1.899.0 93.301,25

13610111 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL A 1.899.0 248.714,14

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.899.0 1.368.293,24

TOTAL R$ 13.249.546,41

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/12/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067330155 e o código CRC 02C0B958.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005012/2025-90

SEI nº 0067330155