Lei Ordinária nº 6.292/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.249.546,41, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.
LEI Nº 6.292, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.249.546,41, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.249.546,41 (treze milhões duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 13.249.546,41
01.001.01.031.2126.2417 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA 339093 1.500.0 1.413.158,88
339093 1.501.0 3.592.142,90
339093 1.899.0 1.710.308,63
01.001.01.122.1006.2406 FORTALECER A ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO 449052 1.755.0 1.553.936,00
01.001.01.122.1020.2418 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA 339093 1.501.0 4.980.000,00
TOTAL R$ 13.249.546,41
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
19239901 OUTROS RESSARCIMENTOS - PRINCIPAL A 1.500.0 1.341.139,61
19229901 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL A 1.500.0 896,08
19210101 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCIPAL A 1.500.0 8.060,90
13610111 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL A 1.500.0 63.062,29
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.501.0 8.572.142,90
22130101 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL A 1.755.0 1.553.936,00
19110901 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - PRINCIPAL A 1.899.0 93.301,25
13610111 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL A 1.899.0 248.714,14
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.899.0 1.368.293,24
TOTAL R$ 13.249.546,41
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/12/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067330155 e o código CRC 02C0B958.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005012/2025-90
SEI nº 0067330155