Lei Ordinária nº 6.291/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.206.712,00, e crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.665.075,00, e cria programas e ações em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE.
LEI Nº 6.291, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.206.712,00, e crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.665.075,00, e cria programas e ações em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.206.712,00 (um milhão duzentos e seis mil setecentos e doze reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.665.075,00 (sete milhões seiscentos e sessenta e cinco mil e setenta e cinco reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado nos art. 1º. e art. 2º. são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3º Ficam criados, no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, os Programas 2146 - AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS e 2147 - CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS PÚBLICAS e as Ações 2538 - PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 2539 - CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, 2973 - GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE e 2981 - GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS, na unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - FDI 1.206.712,00
02.011.01.126.1010.1221 GESTÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO 449052 2.500.0 1.206.712,00
TOTAL R$ 1.206.712,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - FDI 7.665.075,00
02.011.01.032.2146.2538 PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 339035 2.500.0 2.267.521,00
02.011.01.032.2147.2539 CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS 339035 2.500.0 109.000,00
02.011.01.126.1010.2973 GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 339040 2.500.0 2.808.691,00
02.011.01.122.1010.2981 GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS 339039 2.500.0 154.874,00
449052 2.500.0 2.324.989,00
ANEXO III Cria Programas e Ações na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
1 - PROGRAMAS
Programa: 2146 - AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Descrição: O Tribunal de Contas deverá estruturar e realizar, periodicamente, avaliações do funcionamento das políticas públicas para assegurar o funcionamento dos processos críticos que conduzam à preservação e conservação das unidades de conservação.
Justificativa: O Brasil e a região Norte, em particular, enfrentam grandes obstáculos para alcançar os desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2023. Na perspectiva de melhorar a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, o TCE-RO assume o compromisso de contribuir para o atingimento dos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
Horizonte Temporal: Contínuo.
Público-Alvo: Servidores do Tribunal de Contas e jurisdicionados.
Programa: 2147 - CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS PÚBLICAS
Descrição: Gestão das Ações Institucionais de Controle Externo.
Justificativa: Promover a gestão fiscal responsável é condição essencial para garantir o financiamento da atuação governamental em todas as políticas públicas e, por conseguinte, para o desenvolvimento econômico e social sustentável. No geral, a maioria dos entes jurisdicionados destinam reduzida parcela da receita total aos investimentos que geram bem-estar à população e melhoram o ambiente de negócios. Para a garantia da sustentabilidade do financiamento das políticas públicas, o TCE - RO deve atuar por meio de ações de controle tempestivas, sempre que possível de caráter preventivo, para assegurar o equilíbrio financeiro, provendo recomendações, alertas e determinações.
Horizonte Temporal: Contínuo.
Público-Alvo: Órgãos da Administração Direta e Indireta, demais entes estadual e municipal.
2 - AÇÕES
AÇÃO: 2538 - PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Tipo de Ação: Atividade.
Finalidade da Ação: Disseminar boas práticas que produzam resultados relevantes nas políticas públicas priorizadas no planejamento estratégico, visando a melhoria dos Índice de Governança em Políticas Educacionais e Índice de Governança em Políticas de Proteção das Unidades de Conservação.
Modo de Execução: A ação será executada através de oficinas, eventos e outras formas de capacitação.
Função: Legislativa (01).
Subfunção: Controle Externo (032).
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Capacitação dos jurisdicionados.
Unidade de medida: Unidade.
Forma de Implementação: Direta.
AÇÃO: 2539 - CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
Tipo de Ação: Atividade.
Finalidade da Ação: Atuar por meio de ações de controle tempestivas para apreciar contas do governo, realizar o julgamento de contas e fiscalizações em volume de recursos relevantes.
Modo de Execução: Analisar contas do governo e gestão para fins de julgamento e apreciação e realizar de auditorias e inspeções in loco para avaliar a conformidade e divulgar os resultados para o público.
Função: Legislativa (01).
Subfunção: Controle Externo (032).
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Apreciação de contas do governo e gestão tempestivamente.
Unidade de medida: Unidade.
Forma de Implementação: Direta.
AÇÃO: 2973 - GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Tipo de Ação: Atividade.
Finalidade da Ação: Modernizar serviços através do uso de software, ferramentas tecnológicas e serviços voltados ao suporte e manutenção de ferramentas de TI, de forma a permitir a otimização de recursos humanos e materiais, assim como, diminuição do tempo despendido em análises, fiscalizações e julgamentos, além de possibilitar a adequação a normas e frameworks, contribuindo para adoção de melhores práticas voltadas à inovação, modernização e segurança tecnológica do TCE-RO.
Modo de Execução: Ampliação da força de trabalho voltada a projetos de desenvolvimento de softwares, manutenção de serviços de suporte e garantia, automatização de fluxos e processos, e contratação de soluções voltadas ao apoio da execução de atividades fins e meio.
Função: Legislativa (01).
Subfunção: Tecnologia da Informação (126).
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Implantação/Continuidade do uso de softwares e serviços voltados para evolução tecnológica.
Unidade de medida: Porcentagem.
Forma de Implementação: Direta.
AÇÃO: 2981 - GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS
Tipo de Ação: Atividade.
Finalidade da Ação: Assegurar o apoio administrativo para o exercício do controle externo das contas públicas e avaliação de políticas públicas.
Modo de Execução: Atuação integrada das unidades administrativas para realização das contratações e aquisições.
Função: Legislativa (01).
Subfunção: Administração Geral (122).
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Cumprir o Plano Anual de Contratação - PAC.
Unidade de medida: Porcentagem.
Forma de Implementação: Direta.