Lei Ordinária nº 6.287/2025
Altera dispositivo da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996.
LEI Nº 6.287 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 39 e
§ 79 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27-A da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, que "Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27-A. As alíquotas incidentes nas prestações e operações internas previstas nos itens 1, 5, e 9 da alínea "d" e nas alíneas "g", "h" e "k" do inciso I do art. 27 ficam acrescidas de 2% (dois por cento}, cujo produto da arrecadação destina-se a compor recurso para financiar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep/RO, instituído pela Lei Complementar nº 842 , de 27 de novembro de 2015, em atendimento ao disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal ."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 5 de dezembro de 2025.
Deputado ÀLEX REDANO
Presidente - ALE/RO