Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.278/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 13.990.634,00, e cria elemento de despesa, em favor das unidades orçamentárias Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia - FGPPP-RO e Fundo Estadual para Implantação do Heuro em Porto Velho - FUN-HEURO.

LEI Nº 6.278, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 13.990.634,00, e cria elemento de despesa, em favor das unidades orçamentárias Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia - FGPPP-RO e Fundo Estadual para Implantação do Heuro em Porto Velho - FUN-HEURO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 13.990.634,00 (treze milhões novecentos e noventa mil e seiscentos e trinta e quatro reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia - FGPPP-RO e Fundo Estadual para Implantação do Heuro em Porto Velho - FUN-HEURO, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, com detalhamento indicado no Anexo III, o elemento de despesa 84 - Participação em Fundos, Organismos ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais, composta pela natureza de despesa 4.5.90.84, inserida nas Ações:

I - 0016 - OFERECER GARANTIA AO PRIVADO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO ESTADO, na unidade orçamentária Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia - FGPPP-RO; e

II - 2507 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PPP, na unidade orçamentária Fundo Estadual para Implantação do Heuro em Porto Velho - FUN - HEURO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

RADUAN MIGUEL FILHO

Governador em exercício

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - FGPPP-RO 13.989.634,00

11.011.04.130.0000.0016 OFERECER GARANTIA AO PRIVADO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO ESTADO 446782 1.759.0 13.989.634,00

FUNDO ESTADUAL PARA IMPLANTAÇÃO DO HEURO EM PORTO VELHO - FUN-HEURO 1.000,00

17.013.10.302.2152.2507 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS - PPP 456783 1.500.0 1.000,00

TOTAL R$ 13.990.634,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - FGPPP-RO 13.989.634,00

11.011.04.130.0000.0016 OFERECER GARANTIA AO PRIVADO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO ESTADO 459084 1.759.0 13.989.634,00

FUNDO ESTADUAL PARA IMPLANTAÇÃO DO HEURO EM PORTO VELHO - FUN - HEURO 1.000,00

17.013.10.302.2152.2507 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS - PPP 459084 1.500.0 1.000,00

TOTAL R$ 13.990.634,00

ANEXO III

Cria Elemento de Despesa na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Elemento de Despesa: 84 - Participação em Fundos, Organismos ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais.

Natureza de Despesa 4.5.90.84

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.