Lei Ordinária nº 6.272/2025
Altera o Anexo I "Anexo de Metas Fiscais" da Lei nº 5.832, de 16 de julho de 2024.
LEI Nº 6.272, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo I "Anexo de Metas Fiscais" da Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro "Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita", do Anexo I "Anexo de Metas Fiscais", da Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5832/2024 de 16/07/2024