Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.261/2025

Institui o Dia do Mecânico no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.

LEI Nº 6.261, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui o Dia do Mecânico no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Mecânico, a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

RADUAN MIGUEL FILHO

Governador em exercício