Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 6.261/2025
Institui o Dia do Mecânico no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
LEI Nº 6.261, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Dia do Mecânico no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Mecânico, a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício