Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.235/2025

Altera dispositivo da Lei nº 5.982, de 29 de janeiro de 2025.

LEI Nº 6.235, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera dispositivo da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18,

§ 2º, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2025.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18.

§ 2º

A transferência dos recursos mencionados será realizada por meio de instrumento administrativo formal, sendo destinados às despesas correntes e despesas de capital da entidade, observadas as normas de controle e prestação de contas previstas na legislação aplicável." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5982/2025 de 29/01/2025