Lei Ordinária nº 6.235/2025
Altera dispositivo da Lei nº 5.982, de 29 de janeiro de 2025.
LEI Nº 6.235, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18,
§ 2º, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2025.", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18.
§ 2º
A transferência dos recursos mencionados será realizada por meio de instrumento administrativo formal, sendo destinados às despesas correntes e despesas de capital da entidade, observadas as normas de controle e prestação de contas previstas na legislação aplicável." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5982/2025 de 29/01/2025