Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.213/2025

Acresce e revoga dispositivos da Lei nº 3.784, de 5 de abril de 2016.

LEI Nº 6.213, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Acresce e revoga dispositivos da Lei nº 3.784 , de 5 de abril de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 18-A à Lei nº 3.784 , de 5 de abril de 2016, que "Fixa o quantitativo, descreve cargos e suas respectivas simbologias do Quadro de Pessoal do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18-A. A concessão de diárias aos membros do MEPCT/RO observará as condições, critérios e valores estabelecidos em regulamentação geral do Poder Executivo Estadual." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os art. 18 e art. 19 da Lei nº 3.784 , de 5 de abril de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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