Lei Ordinária nº 6.212/2025
Altera dispositivo da Lei nº 3.910, de 14 de outubro de 2016.
LEI Nº 6.212, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 3.910 , de 14 de outubro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º., caput, da Lei nº 3.910 , de 14 de outubro de 2016, que "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio-Alimentação no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, lotados e em efetivo exercício na sede administrativa e nas unidades de saúde estaduais, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), com caráter indenizatório."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.
Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3910/2016 de //