Lei Ordinária nº 6.203/2025
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.084, de 21 de julho de 2025.
LEI Nº 6.203, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.084 , de 21 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 24,
§ 2º, da Lei nº 6.084 , de 21 de julho de 2025, que "Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24.
§ 2º O Poder Executivo destinará até 1% (um por cento) da sua receita corrente líquida do exercício anterior para o pagamento de precatórios.
"(NR)
Art. 2º O quadro "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado", do Anexo I - "Anexo de Metas Fiscais", da Lei nº 6.084 , de 21 de julho de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Fica acrescido ao Anexo I - "Anexo de Metas Fiscais", o quadro "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado", específico para a Fonte de Recurso 540 - Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos, à Lei nº 6.084 , de 2025, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6084/2025 de 21/07/2025