Lei Ordinária nº 6.202/2025
Altera Anexos da Lei nº 5.982, de 29 de janeiro de 2025.
LEI Nº 6.202, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera Anexos da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos IX, X e XV, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2025.", passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.