Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.201/2025

Altera Anexo I "Anexo de Metas Fiscais", da Lei nº 5.832, de 16 de julho de 2024.

LEI Nº 6.201, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera Anexo I "Anexo de Metas Fiscais", da Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os quadros "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado", do Anexo I - "Anexo de Metas Fiscais", da Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025.", passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.