Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.193/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.027.867,68, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

LEI Nº 6.193, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.027.867,68, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.027.867,68 (um milhão vinte e sete mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 1.027.867,68

27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449091 2.700.0 84.859,98

449093 2.700.0 943.007,70

TOTAL R$ 1.027.867,68

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.