Lei Ordinária nº 6.184/2025
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.997, de 15 de março de 2013.
LEI Nº 6.184, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.997 , de 15 de março de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º.; o inciso IV, o
§ 1º e seus incisos I e II do art. 12 e o art. 14, todos da Lei nº 2.997 , de 15 de março de 2013, que "Estabelece normas sobre o funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços em lutas, capoeiras, ginásticas, musculação, dança e natação, clubes esportivos e ou recreativos, atividades físico-desportivo-recreativas ou similares e outros estabelecimentos congêneres no Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Após notificadas pelo órgão competente, as pessoas jurídicas terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para se adequar a esta Lei.
Art. 12-IV aplicação de multa, levando em consideração a gravidade da infração.
§ 1º A reincidência será aplicada de forma a:
I - agravar multa; ou
II - suspender atividades, até que seja regularizada junto aos órgãos competentes.
Art. 14. A responsabilidade pela aplicação e execução desta Lei será de obrigação do estado de Rondônia, por intermédio das entidades de proteção e defesa do consumidor, podendo contar, se necessário, com a orientação da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, em consonância com o art. 154 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 4º e 8º, bem como o inciso III do
§ 1º do art. 12 da Lei nº 2.997 , de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 8 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/10/2025, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064801107 e o código CRC E58539F5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0032.070388/2020-91
SEI nº 0064801107
Art. 1
Art. 14
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2997/2013 de //