Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.182/2025

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Portal da Amazônia.

LEI Nº 6.182, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Portal da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Portal da Amazônia, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Vilhena e foro no estado de Rondônia.

Art. 2º A Associação deverá manter sua regularidade jurídica e fiscal, bem como continuar a desenvolver suas atividades voltadas ao interesse social para a manutenção do título concedido por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.