Lei Ordinária nº 6.181/2025
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Amor de Maria.
LEI Nº 6.181, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Amor de Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Casa da União Amor de Maria, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Ouro Preto do Oeste, estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.