Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.177/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.248.558,56, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

LEI Nº 6.177, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.248.558,56, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.248.558,56 (vinte e cinco milhões duzentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão do excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - ^^^ DER 25.248.558,56

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.899.0 46.000,00

11.025.26.122.1015.2935 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS E USINAS REGIONAIS 339036 1.899.0 13.000,00

339039 1.899.0 695.000,00

11.025.26.781.2180.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 339039 1.899.0 634.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339014 1.899.0 9.000.000,00

339039 1.899.0 6.860.558,56

449030 1.899.0 6.500.000,00

449039 1.899.0 1.500.000,00

TOTAL R$ 25.248.558,56

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.899.0 9.000.000,00

19229901 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL A 1.899.0 16.248.558,56

TOTAL R$ 25.248.558,56

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.