Lei Ordinária nº 6.173/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.293.340,40, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec.
LEI Nº 6.173, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.293.340,40, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.293.340,40 (um milhão duzentos e noventa e três mil trezentos e quarenta reais e quarenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 1.293.340,40
32.013.13.392.2093.4023 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 339039 1.719.0 1.293.340,40
TOTAL R$ 1.293.340,40
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.719.0 1.293.340,40
TOTAL R$ 1.293.340,40
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.