Lei Ordinária nº 6.164/2025
Prorroga a vigência do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE, instituído pela Lei nº 3.565, de 3 de junho de 2015.
LEI Nº 6.164, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Prorroga a vigência do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE, instituído pela Lei nº 3.565 , de 3 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE, instituído pela Lei nº 3.565 , de 3 de junho de 2015, que "Institui o Plano Estadual de Educação de Rondônia.", até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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