Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.164/2025

Prorroga a vigência do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE, instituído pela Lei nº 3.565, de 3 de junho de 2015.

LEI Nº 6.164, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

Prorroga a vigência do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE, instituído pela Lei nº 3.565 , de 3 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Estadual de Educação de Rondônia - PEE, instituído pela Lei nº 3.565 , de 3 de junho de 2015, que "Institui o Plano Estadual de Educação de Rondônia.", até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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