Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.160/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.871.528,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.

LEI Nº 6.160, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.871.528,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.871.528,00 (dez milhões oitocentos e setenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 10.871.528,00

13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.500.0 10.871.528,00

TOTAL R$ 10.871.528,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 10.871.528,00

11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 4.346.000,00

11.009.04.122.2128.2172 PROMOVER A COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ATOS E FATOS DO GOVERNO 339039 1.500.0 6.525.528,00

TOTAL R$ 10.871.528,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.