Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.154/2025

Reconhece o rodeio como prática esportiva no Estado de Rondônia.

LEI Nº 6.154, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece o rodeio como prática esportiva no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o rodeio como modalidade esportiva no Estado de Rondônia,

considerando sua importância cultural e histórica para a sociedade rondoniense.

Parágrafo único. A realização de eventos de rodeio no Estado de Rondônia deverá seguir o que dispõe a legislação federal vigente, especialmente no que se refere à segurança dos participantes e ao bem-estar dos animais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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