Lei Ordinária nº 6.152/2025
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea no Estado de Rondônia e dá outras providências.
LEI Nº 6.152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea no Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Rondônia, a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de setembro, sempre com início em consonância com o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea (terceiro sábado de setembro).
Art. 2º A Semana de Mobilização terá como objetivos:
I - promover a conscientização sobre a importância da doação de medula óssea e seu impacto na vida de pacientes que necessitam de transplante;
II - incentivar o cadastramento de novos doadores no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME);
III - trabalhar de forma transversal a conscientização sobre a doação de órgãos, reforçando seu papel na salvaguarda de vidas; e
IV - divulgar informações sobre o processo de doação, requisitos e procedimentos, visando desmistificar e ampliar a adesão à causa.
Art. 3º Durante a Semana de Mobilização, o Poder Executivo, em parceria com órgãos de saúde, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, promoverá:
I - campanhas educativas em escolas, universidades, unidades de saúde e espaços públicos;
II - mutirões de cadastramento no REDOME, com coleta de amostras sanguíneas para tipagem (HLA); e
III - eventos e palestras com especialistas, pacientes e doadores, compartilhando experiências e informações técnicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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