Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.152/2025

Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea no Estado de Rondônia e dá outras providências.

LEI Nº 6.152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea no Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Rondônia, a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de setembro, sempre com início em consonância com o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea (terceiro sábado de setembro).

Art. 2º A Semana de Mobilização terá como objetivos:

I - promover a conscientização sobre a importância da doação de medula óssea e seu impacto na vida de pacientes que necessitam de transplante;

II - incentivar o cadastramento de novos doadores no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME);

III - trabalhar de forma transversal a conscientização sobre a doação de órgãos, reforçando seu papel na salvaguarda de vidas; e

IV - divulgar informações sobre o processo de doação, requisitos e procedimentos, visando desmistificar e ampliar a adesão à causa.

Art. 3º Durante a Semana de Mobilização, o Poder Executivo, em parceria com órgãos de saúde, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, promoverá:

I - campanhas educativas em escolas, universidades, unidades de saúde e espaços públicos;

II - mutirões de cadastramento no REDOME, com coleta de amostras sanguíneas para tipagem (HLA); e

III - eventos e palestras com especialistas, pacientes e doadores, compartilhando experiências e informações técnicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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