Lei Ordinária nº 6.141/2025
Altera a ementa, o caput dos artigos 1º e 2º e o § 2º do artigo 3º, todos da Lei nº 5.970, de 8 de janeiro de 2025.
LEI Nº 6.141, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a ementa, o caput dos artigos 1º e 2º e o
§ 2º do artigo 3º, todos da Lei nº 5.970 , de 8 de janeiro de 2025.
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados a ementa e caput dos artigos 1º e 2º e o
§ 2º do artigo 3º da Lei nº 5.970 , de 8 de janeiro de 2025, que passam a vigorar da seguinte forma:
"Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e manutenção pessoal a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída e autorizada a concessão de auxílio-transporte e auxílio-manutenção pessoal aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, Advogado - Geral, Advogado-Geral Adjunto, Corregedor-Geral e Chefes de Gabinete junto à Presidência, aos Gabinetes Parlamentares, à Primeira Secretaria e ao Gabinete de Emendas Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Art. 2º O auxílio-transporte e o auxílio-manutenção pessoal, previstos no artigo 1º desta Lei, terão valor correspondente a 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, da remuneração a que se refere o Código DAS-02 da Tabela 01 do Anexo IV da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020.
Art. 3º
§ 2º O auxílio-manutenção pessoal é destinado a subsidiar as despesas com a refeição do servidor beneficiário.
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063333407 e o código CRC 1EF9C640.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005122/2025-17
SEI nº 0063333407
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5970/2025 de 08/01/2025