Lei Ordinária nº 6.139/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.317.697,90, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - Funclima.
LEI Nº 6.139, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.317.697,90, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - Funclima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.317.697,90 (quatro milhões trezentos e dezessete mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - Funclima, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE GOVERNANÇA CLIMÁTICA E SERVIÇOS AMBIENTAIS - FUNCLIMA 4.317.697,90
18.013.18.541.2136.1466 PROMOVER A GESTÃO DA GOVERNANÇA CLIMÁTICA E SERVIÇOS AMBIENTAIS 339014 2.759.0 270.389,17
339030 2.759.0 244.290,13
339033 2.759.0 200.000,00
339036 2.759.0 200.000,00
339039 2.759.0 1.544.818,60
339048 2.759.0 1.858.200,00
TOTAL R$ 4.317.697,90
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063641345 e o código CRC CDC9CE0B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002566/2025-35
SEI nº 0063641345
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.