Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.139/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.317.697,90, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - Funclima.

LEI Nº 6.139, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.317.697,90, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - Funclima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.317.697,90 (quatro milhões trezentos e dezessete mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - Funclima, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE GOVERNANÇA CLIMÁTICA E SERVIÇOS AMBIENTAIS - FUNCLIMA 4.317.697,90

18.013.18.541.2136.1466 PROMOVER A GESTÃO DA GOVERNANÇA CLIMÁTICA E SERVIÇOS AMBIENTAIS 339014 2.759.0 270.389,17

339030 2.759.0 244.290,13

339033 2.759.0 200.000,00

339036 2.759.0 200.000,00

339039 2.759.0 1.544.818,60

339048 2.759.0 1.858.200,00

TOTAL R$ 4.317.697,90

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063641345 e o código CRC CDC9CE0B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002566/2025-35

SEI nº 0063641345

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.