Lei Ordinária nº 6.136/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat.
LEI Nº 6.136, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1488 - ADQUIRIR BENS IMÓVEIS, inserida no Programa 2139 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL, na unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 3.500.000,00
14.012.04.122.2139.1489 OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA SEFIN 449051 1.759.0 1.000.000,00
14.012.04.122.2139.2488 ASSEGURAR CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS 339039 1.759.0 2.500.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 3.500.000,00
14.012.04.122.2139.1488 ADQUIRIR BENS IMÓVEIS 449061 1.759.0 3.500.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,0
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Programa: 2139 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
Ação: 1488 - ADQUIRIR BENS IMÓVEIS
Tipo da Ação: Projeto
Finalidade da Ação: Adquirir bens imóveis em atendimento aos recursos vinculados pela LDO para a Modernização da administração fazendária.
Modo de Execução: Aquisição de unidades prediais de forma regionalizada de acordo com a estratégia da SEFIN.
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Esfera: Fiscal
Descrição do produto: Bens imóveis adquiridos.
Unidade de medida: Unidade
Forma de Implementação: Direta
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063654776 e o código CRC 5B9469B6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002912/2025-85
SEI nº 0063654776
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.