Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.135/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52, em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges.

LEI Nº 6.135, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52, em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52 (um milhão quatrocentos e dezoito mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MPRO 1.418.717,52

29.001.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 449040 1.500.0 1.418.717,52

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 1.418.717,52

11.020.04.126.2148.2533 MANTER, DESENVOLVER E PROMOVER INTEGRAÇÕES DO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO ESTADO (SIGEF) 449040 1.500.0 1.418.717,52

TOTAL R$ 1.418.717,52

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063643904 e o código CRC 767F3035.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003169/2025-81

SEI nº 0063643904

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.