Lei Ordinária nº 6.135/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52, em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges.
LEI Nº 6.135, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52, em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52 (um milhão quatrocentos e dezoito mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MPRO 1.418.717,52
29.001.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 449040 1.500.0 1.418.717,52
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 1.418.717,52
11.020.04.126.2148.2533 MANTER, DESENVOLVER E PROMOVER INTEGRAÇÕES DO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO ESTADO (SIGEF) 449040 1.500.0 1.418.717,52
TOTAL R$ 1.418.717,52
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063643904 e o código CRC 767F3035.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003169/2025-81
SEI nº 0063643904
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.